ARMONIA VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200024167 (HARMONIA), Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 818502274 (CAFÉ HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA), Processo 827897340 (HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA) e Processo 820519634 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 827897359, 827719973 e 901091146, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R G DIAS COMERCIO ME
- 11.987.642/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.