ALFA FOMENTO MERCANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828204896;900393815; 905239709 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821606832 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821802283 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821606840 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 822507340 (BANCO ALFA), Processo 827950357 (GRUPO ALFA), Processo 821580515 (ALFA CDC), Processo 821606867 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821626558 (ALFA), Processo 821727346 (ALFA), Processo 822507293 (ALFA), Processo 831116544 (ALFA EMPRESAS), Processo 821626566 (ALFA), Processo 901021288 (ALFA BUSINESS), Processo 006377025 (ALFA), Processo 830672486 (ALFA INVESTMENTS) e Processo 821363280 (ALFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca
Sobre a marca
- Titular
- ALFA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
- 03.628.689/0001-91
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.