Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
IDREAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDREAM VENDAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP
- 12.599.757/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.