Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
PETRO BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
PETRO BRASIL
- Processo INPI
- 905305388
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PETROBRAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO REDEPETRORN
- 11.229.182/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.