PANIFICADORA E CONFEITARIA MASTER-PÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826032354 (PÃO DE QUEIJO MASTER), Processo 826032362 (PÃO DE QUEIJO MASTER), Processo 821640720 (SUPER PÃO MASTER) e Processo 904712079 (MASTER PÃES DELICATESSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA ESTELA ROSA DA SILVA - ME
- 08.758.100/0001-93
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.