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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Legaliza Ambiental Consultoria e Assessoria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905272331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA CRISTINA DE SANTANA ME
10.716.139/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2233Oposição22/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.