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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Fronteira Gaúcha

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905255003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERVA-MATE FRONTEIRA AGROALIMENTOS LTDA
16.617.434/0001-75
Procurador ou escritório
MOPAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Data de depósito
10 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2233Oposição22/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.