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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

DEU OLÉ!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904799719
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.