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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

QUICK LUBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904632431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUICK LUBE COMÉRCIO DE PRODUTOS E FRANQUIAS LTDA
18.736.029/0001-00
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
22 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.