Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
nexo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDMAR MIGUEL MOREIRA SILVA 01235585654
- 12.777.051/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).