Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
RICOMARCAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO FERNANDO DE SOUZA - BATERIAS
- 11.206.771/0001-56
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.