Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
FOGO BRANDO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
FOGO BRANDO
- Processo INPI
- 904033961
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDUGRAMAR LTDA EPP
- 07.611.513/0001-88
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.