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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
903937379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.