Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
PETIT SOUVENIR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PETIT SOUVENIR CONVITES E LEMBRANÇAS EIRELI - EPP
- 12.663.305/0001-62
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.