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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

FASHION WEEK

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FASHION WEEK
Processo INPI
902966693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final da anotação de penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 1011953-12.2015.8.26.0068 - Controle de Documentos INPI 278886.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2713Judicial03/01/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2609Sobrestamento05/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2423Despacho anulado13/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  20. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  21. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  22. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  23. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.