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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CORPO ÁGIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902929437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140076707 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.