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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

PREMIER PALMITO DE PUPUNHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902829203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150003851 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Cessionário: GRAN VALLE PALMITOS LTDA - EPP.

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Sobre a marca

Titular
GRAN VALLE PALMITOS LTDA - EPP.
11.812.110/0001-74
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.