Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
MODA CENTER SANTA CRUZ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Parágrafo primeiro do art. 128, da LPI, por se tratar de Condomínio Edilício, que não possui personalidade jurídica para requerer marca perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MODA CENTER SANTA CRUZ
- 08.039.105/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.