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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MODA CENTER SANTA CRUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902407953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Parágrafo primeiro do art. 128, da LPI, por se tratar de Condomínio Edilício, que não possui personalidade jurídica para requerer marca perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MODA CENTER SANTA CRUZ
08.039.105/0001-66
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2526Recurso negado04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.