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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LEDSTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LEDSTAR
Processo INPI
901693421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160220871 (04/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Unicoba Energia Ltda. Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
Unicoba Energia Ltda.
23.650.282/0001-78
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.