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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Brascomex Group

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901385298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160024868 (11/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BRASCOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
BRASCOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
05.126.691/0001-98
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.