MANDARA SPA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901016497
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100362889 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA.
- 50.586.874/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.