ERVA DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349699 (15/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ERVA DOCE COSMETICOS LTDA ME Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ERVA DOCE COSMETICOS LTDA ME
- 03.671.825/0001-26
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.