DIFRATELLI FATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100353011 (24/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DI FRATELLI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: MELISSA ALVES
Sobre a marca
- Titular
- DI FRATELLI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
- 93.960.268/0001-56
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.