Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100348692 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MÉTRIA FESTAS COMERCIO DE BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: PAULO LOFRANO MALAGUTTI
Sobre a marca
- Titular
- MÉTRIA FESTAS COMERCIO DE BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- 05.638.829/0001-38
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.