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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SCIENT´X

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

SCIENT´X
Processo INPI
900754265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000597 (02/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido autoral para declarar a nulidade do registro 900754265, referente à marca nominativa SCIENT'X da ré. Ação Ordinária de Nulidade de Marca Trigésima Primeira VF/RJ N.º 0004541-19.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.126200/2014-96.

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Sobre a marca

Titular
SENDAI ALPHATEC ORTOPEDIA IMPORT DE PRODS HOSP LTDA
00.127.383/0001-63
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.