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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

DELLAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DELLAR
Processo INPI
900599618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000522 (12/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca 09ª VF/RJ n.º 0146275-84.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.076622/2017-56.

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Sobre a marca

Titular
PACIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
11.416.596/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.