(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

KAIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900529377
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090207950 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: KAIZBRASIL TATUAPE VESTUARIO LTDA - EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R & S SAPATOS E BIJUTERIAS - EIRELI - EPP
16.693.250/0001-94
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2095Sobrestamento01/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.