Lasea
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160169034 (03/08/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES SANITÁRIAS PARA FINS MÉDICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL. Produtos/serviços não renunciados: Medicamento à base de plantas para o tratamento da agitação interior, em caso de ansiedade e
Sobre a marca
- Titular
- DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)