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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SPIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
840406185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160281676 (14/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Karl Storz GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
KARL STORZ GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)