PROGRAMA BALACOBACO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840291086
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por reprodução com acréscimo de título de obra artística (telenovela), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823050190 (BALACOBACO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA
- 10.305.548/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.