Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
GRIID
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARAÚJO MOHALLEN CONSTRUÇÕES LTDA.
- 54.076.526/0001-84
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.