ACCURACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170095800 (02/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: GÉIS, PREPARAÇÕES, SUBSTÂNCIAS, REAGENTES PARA O TRATAMENTO DE HERPES LABIAL. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; REAGENTES QUÍMICOS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO MÉDICO; KITS DE DIAGNÓSTICO PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES, SUBSTÂNCIAS E REAGENTES DE DIAGNÓSTICOS
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.