(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

RITZ-CARLTON REWARDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RITZ-CARLTON REWARDS
Processo INPI
830623817
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140156032 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: THE RITZ-CARLTON HOTEL COMPANY, L.L.C. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
THE RITZ-CARLTON HOTEL COMPANY, L.L.C.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2095Oposição01/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.