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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

GLOBORR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
829795561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100367214 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GLOBORR INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GLOBORR INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BORRACHAS LTDA
71.763.932/0001-34
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2074Despacho anulado05/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.