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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

I J IDEAL JOIAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Processo INPI
829765034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355126 (04/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CRISTIANO & ALINE COMÉCIO DEJOIAS LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO & ALINE COMÉCIO DEJOIAS LTDA ME
07.649.562/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2068Indeferimento24/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.