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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ARVOREDO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ARVOREDO
Processo INPI
829719156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100354847 (01/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A.
07.204.217/0001-62
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2065Indeferimento03/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.