Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
TRUE EXPERIENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GLB INTERCÂMBIO CULTURAL, VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 08.359.401/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.