FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359157 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND
- 03.657.848/0001-86
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.