PARTICIPANT MEDIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829207511
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140102269 (30/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Participant Media, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N° 850170121150, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 21 PROCESSOS, PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSOS INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FOI DE APENAS 1 PROCESSO; OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) PARA CADA PROCESSO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERV
Sobre a marca
- Titular
- Participant Media, LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.