INTERCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359607 (19/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Observada a alteração na especificação deferida.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA
- 33.577.669/0001-08
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2007
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.