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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

RUBI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

RUBI
Processo INPI
829069860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359230 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56
Procurador ou escritório
AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA
Data de depósito
15 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.