ÁGUIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100323294 (21/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- A. REBESCO & CIA LTDA EPP
- 78.142.890/0001-63
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.