Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 829057420
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090241772 (22/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS
- 04.724.690/0001-82
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.