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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090019876 (17/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINASTICA BIOSWIN LTDA Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE NATAÇÃO E GINASTICA BIOSWIN LTDA
- 00.318.069/0001-68
- Procurador ou escritório
- F. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.