Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
CAFÉ ITAGUAÇU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CAFÉ ITAGUAÇU
- Processo INPI
- 828636052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100319104 (04/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LUILZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- LUILZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 86.368.636/0001-06
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.