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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CASEIRO DE MINAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
828633797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090234709 (02/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CASEIRO DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASEIRO DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
10.675.037/0001-73
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2010Indeferimento14/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.