Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA JOVEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA JOVEM
- Processo INPI
- 828612773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090201566 (11/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA BRASILEIRA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA BRASILEIRA
- 33.659.327/0001-29
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.