Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
ÁGUA DE MINAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ÁGUA DE MINAS
- Processo INPI
- 828609039
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090014344 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: AGUA DE MINAS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MIRIAM ESPINHAÇO
Sobre a marca
- Titular
- AGUA DE MINAS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 06.198.381/0001-41
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.