CAFÉ DO SUL DE MINAS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815969007 (CAFÉ SUL DE MINAS), Processo 816015937 (CAFÉ SUL DE MINAS), Processo 819947490 (SUL DE MINAS), Processo 007160712 (SUL DE MINAS) e Processo 816015945 (CAFÉ SUL DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 17.194.853/0001-04
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados S
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.