Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
DO BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- 22.492.169/0001-49
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.